Direito Trabalhista
O que é: a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave. Nesse caso, o trabalhador tem direito a um conjunto de verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, saque do FGTS e a multa de quarenta por cento sobre o saldo, além do acesso ao seguro-desemprego quando preenchidos os requisitos. Quando se aplica: o tema surge quando o empregado é dispensado e há dúvidas sobre a correção dos valores pagos, o cumprimento do aviso prévio, o prazo de pagamento e a entrega das guias. Também se aplica quando o empregador deixa de quitar as verbas ou tenta descaracterizar a dispensa. Como um advogado ajuda: o advogado trabalhista calcula as verbas devidas, confere o termo de rescisão, verifica o correto recolhimento do FGTS e a liberação do seguro-desemprego, e, se houver diferenças ou descumprimento, ajuíza a reclamação trabalhista para cobrar os valores, inclusive multas por atraso. Primeiros passos: guarde o contrato, os holerites, o cartão de ponto, o termo de rescisão e comprovantes de pagamento. Anote datas e valores, evite assinar quitação sem conferir e procure orientação jurídica dentro do prazo prescricional para pleitear seus direitos.