Direito Trabalhista
O que é: o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade laboral, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Equiparam-se a ele as doenças ocupacionais e os acidentes de trajeto em determinadas situações. O trabalhador acidentado pode ter direito a benefício previdenciário, estabilidade no emprego e indenizações. Quando se aplica: o tema surge quando o empregado sofre lesão no ambiente ou em razão do trabalho, desenvolve doença relacionada à atividade, como problemas por esforço repetitivo, ou fica incapacitado temporária ou permanentemente. Também se aplica em caso de omissão do empregador quanto à segurança. Como um advogado ajuda: o advogado orienta sobre a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, o requerimento do benefício junto à Previdência, a garantia de estabilidade após o retorno e a busca de indenização por danos materiais, morais e estéticos quando há culpa do empregador. Também atua em recursos previdenciários e na comprovação do nexo com a atividade. Primeiros passos: procure atendimento médico imediato, exija a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, guarde laudos, atestados e exames e registre as condições de trabalho. Reúna testemunhas e procure orientação jurídica para assegurar seus direitos e benefícios.