Direito Trabalhista
O que é: o décimo terceiro salário é uma gratificação anual devida a todo empregado, correspondente, em regra, a um salário integral, pago em duas parcelas ao longo do ano. Seu cálculo considera a remuneração e as parcelas de natureza salarial, como horas extras e adicionais habituais, e é proporcional aos meses trabalhados quando o vínculo não dura o ano inteiro. Quando se aplica: o tema surge quando o empregador não paga o décimo terceiro, paga com atraso, calcula sobre base inferior à devida ou deixa de considerar médias de horas extras e adicionais. Também se aplica na rescisão, com o pagamento da parcela proporcional. Como um advogado ajuda: o advogado trabalhista confere a correção do cálculo, verifica se as verbas habituais foram integradas à base, apura os valores atrasados e ajuíza a reclamação trabalhista para cobrar as diferenças, com correção e juros. Também orienta sobre prazos e sobre a reunião de provas do vínculo e da remuneração. Primeiros passos: reúna holerites, comprovantes de pagamento e registros de horas extras e adicionais. Confira as datas de pagamento das parcelas, anote os valores recebidos e procure orientação jurídica para calcular e cobrar eventuais diferenças dentro do prazo legal.