Direito Imobiliário
O que é: o inventário é o procedimento para apurar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e realizar a partilha entre os herdeiros. Quando não há testamento, aplica-se a ordem de vocação hereditária prevista em lei, que define quem são os herdeiros. O inventário pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, quando há consenso e não há herdeiros incapazes, ou judicialmente. Quando se aplica: o tema surge após o falecimento de uma pessoa que deixou bens a partilhar, sendo necessário regularizar a transmissão da herança para os herdeiros, quitar tributos e possibilitar a venda ou o uso dos bens. Também se aplica ao arrolamento e à sobrepartilha de bens não incluídos. Como um advogado ajuda: o advogado orienta sobre a via adequada, judicial ou extrajudicial, reúne a documentação, calcula quinhões e tributos, elabora o plano de partilha e conduz o procedimento até a expedição do formal de partilha ou da escritura. Também atua na solução de conflitos entre herdeiros e na defesa de direitos hereditários. Primeiros passos: reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a documentação dos bens, como matrículas, extratos e registros de veículos. Verifique a existência de testamento e de dívidas e procure orientação jurídica com atenção aos prazos, pois o atraso pode gerar acréscimo no imposto devido.