Direito da Família

Pensão de Alimentos

Direito da Família
A pensão de alimentos é a prestação destinada a assegurar o sustento de quem dela necessita, sendo mais frequente a pensão devida aos filhos, mas podendo também abranger o ex-cônjuge em determinadas situações. O seu valor tem em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Aplica-se à fixação inicial da pensão, à sua alteração quando mudam as circunstâncias e à cobrança quando o obrigado não cumpre. Um advogado apoia na fixação de um valor adequado, na revisão da pensão em caso de alteração das condições económicas e na execução do pagamento em falta, incluindo o recurso a mecanismos legais de garantia. Nos primeiros passos, deve reunir prova das necessidades e das despesas, bem como dos rendimentos das partes, e procurar, sempre que possível, uma solução por acordo. Em caso de incumprimento, deve documentar os valores em dívida. A intervenção do advogado é importante para assegurar o equilíbrio entre as necessidades e as possibilidades das partes e para garantir o cumprimento efetivo da obrigação, protegendo sobretudo o interesse dos menores.

Por que elegir Pensão de Alimentos

Beneficios

Pensão de Alimentos

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Adoção

Apoio jurídico no processo de adoção e na constituição do vínculo de filiação.

Violação da Obrigação de Alimentos

Apoio jurídico quando existe incumprimento reiterado do dever de prestar alimentos.

Violência Doméstica

Apoio jurídico urgente a vítimas de violência doméstica e medidas de proteção.

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Alteração de Nome

Apoio jurídico em pedidos de alteração de nome próprio ou apelidos junto do registo civil.

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