Direito da Família
A pensão de alimentos é a prestação destinada a assegurar o sustento de quem dela necessita, sendo mais frequente a pensão devida aos filhos, mas podendo também abranger o ex-cônjuge em determinadas situações. O seu valor tem em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Aplica-se à fixação inicial da pensão, à sua alteração quando mudam as circunstâncias e à cobrança quando o obrigado não cumpre. Um advogado apoia na fixação de um valor adequado, na revisão da pensão em caso de alteração das condições económicas e na execução do pagamento em falta, incluindo o recurso a mecanismos legais de garantia. Nos primeiros passos, deve reunir prova das necessidades e das despesas, bem como dos rendimentos das partes, e procurar, sempre que possível, uma solução por acordo. Em caso de incumprimento, deve documentar os valores em dívida. A intervenção do advogado é importante para assegurar o equilíbrio entre as necessidades e as possibilidades das partes e para garantir o cumprimento efetivo da obrigação, protegendo sobretudo o interesse dos menores.