Direito da Família

Violação da Obrigação de Alimentos

Direito da Família
A violação da obrigação de alimentos ocorre quando quem está legalmente obrigado a prestar alimentos, tendo condições para o fazer, não cumpre essa obrigação, colocando em risco a satisfação das necessidades básicas de quem deles depende, em especial os filhos. É uma situação com relevância tanto civil como, em certos casos, penal. Aplica-se a situações de incumprimento reiterado da pensão de alimentos e de desamparo de quem tem direito a ser sustentado. Um advogado apoia quem não recebe os alimentos devidos na cobrança dos valores em falta, no recurso a mecanismos de garantia e, quando aplicável, na apresentação de queixa. Defende também quem, por impossibilidade real, se vê acusado de incumprimento, demonstrando a ausência de condições económicas. Nos primeiros passos, quem não recebe alimentos deve documentar os valores em dívida e as necessidades existentes; quem não consegue pagar deve reunir prova da sua situação económica. A intervenção do advogado é importante para articular as soluções civis e penais e proteger, acima de tudo, o interesse de quem depende dos alimentos.

Por que elegir Violação da Obrigação de Alimentos

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Violação da Obrigação de Alimentos

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