Direito da Família
O divórcio é a dissolução do casamento, que em Portugal pode ocorrer por mútuo acordo, quando ambos os cônjuges concordam, ou sem consentimento de um dos cônjuges, quando não existe acordo. O divórcio por mútuo acordo pode ser tratado na Conservatória do Registo Civil, enquanto o divórcio sem consentimento corre no tribunal. Aplica-se sempre que um ou ambos os cônjuges pretendem pôr fim ao casamento. Um advogado apoia na escolha da via adequada, na preparação dos acordos necessários sobre a partilha de bens, a casa de morada de família, a pensão de alimentos entre cônjuges e, quando existam filhos, a regulação das responsabilidades parentais. Em situações de conflito, representa o cliente em tribunal na defesa dos seus interesses. Nos primeiros passos, deve reunir a documentação relativa ao casamento e ao património, refletir sobre as questões relativas aos filhos e à partilha e procurar aconselhamento para compreender as opções disponíveis. A intervenção do advogado ajuda a tornar o processo mais claro e a proteger os direitos patrimoniais e pessoais, procurando, sempre que possível, soluções por acordo que reduzam o desgaste emocional.