Direito da Família

Divórcio

Direito da Família
O divórcio é a dissolução do casamento, que em Portugal pode ocorrer por mútuo acordo, quando ambos os cônjuges concordam, ou sem consentimento de um dos cônjuges, quando não existe acordo. O divórcio por mútuo acordo pode ser tratado na Conservatória do Registo Civil, enquanto o divórcio sem consentimento corre no tribunal. Aplica-se sempre que um ou ambos os cônjuges pretendem pôr fim ao casamento. Um advogado apoia na escolha da via adequada, na preparação dos acordos necessários sobre a partilha de bens, a casa de morada de família, a pensão de alimentos entre cônjuges e, quando existam filhos, a regulação das responsabilidades parentais. Em situações de conflito, representa o cliente em tribunal na defesa dos seus interesses. Nos primeiros passos, deve reunir a documentação relativa ao casamento e ao património, refletir sobre as questões relativas aos filhos e à partilha e procurar aconselhamento para compreender as opções disponíveis. A intervenção do advogado ajuda a tornar o processo mais claro e a proteger os direitos patrimoniais e pessoais, procurando, sempre que possível, soluções por acordo que reduzam o desgaste emocional.

Por que elegir Divórcio

Beneficios

Divórcio

Otros Servicios

Pensão de Alimentos

Fixação, alteração ou cobrança da pensão de alimentos devida a filhos ou a ex-cônjuge.

Violência Doméstica

Apoio jurídico urgente a vítimas de violência doméstica e medidas de proteção.

União de Facto

Apoio jurídico a casais em união de facto quanto a direitos, prova e dissolução.

Adoção

Apoio jurídico no processo de adoção e na constituição do vínculo de filiação.

Alteração de Nome

Apoio jurídico em pedidos de alteração de nome próprio ou apelidos junto do registo civil.

Violação da Obrigação de Alimentos

Apoio jurídico quando existe incumprimento reiterado do dever de prestar alimentos.

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