Direito de Família
O que é: o divórcio é a dissolução definitiva do casamento, que restabelece o estado civil de solteiro e permite novo casamento. Pode ser consensual, quando há acordo entre os cônjuges, ou litigioso, quando não há consenso sobre pontos como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão. O divórcio consensual sem filhos menores ou incapazes pode ser feito em cartório. Quando se aplica: o tema surge quando o casal decide encerrar o casamento e precisa definir a partilha do patrimônio, a guarda e a convivência com os filhos, a pensão alimentícia e o uso do nome. Também se aplica à conversão de separação em divórcio e à dissolução de união estável. Como um advogado ajuda: o advogado de família orienta sobre a via adequada, elabora o acordo ou a petição, cuida da partilha conforme o regime de bens, define guarda, convivência e alimentos, e busca proteger os interesses da família, especialmente dos filhos. Em casos litigiosos, atua na negociação e na disputa judicial. Primeiros passos: reúna certidão de casamento, documentos dos bens, comprovantes de renda e informações sobre os filhos. Reflita sobre as questões de guarda, convivência e partilha, evite decisões precipitadas e procure orientação jurídica para escolher o caminho mais seguro e menos conflituoso.