Direito de Família

Abandono Material e Afetivo

Direito de Família
O que é: o abandono de família ocorre quando alguém deixa de cumprir os deveres de sustento, guarda ou assistência devidos a filhos, cônjuge ou ascendentes. O abandono material está ligado ao não pagamento de alimentos e ao descuido com as necessidades básicas, podendo ter repercussão penal. O abandono afetivo diz respeito à ausência de convívio e de cuidado, tema que pode gerar discussão sobre reparação civil. Quando se aplica: o tema surge quando um dos pais deixa de prover o sustento do filho, quando há negligência com pessoa dependente, ou quando se discute a omissão de cuidado e afeto e seus efeitos. Também pode envolver a destituição do poder familiar em casos graves. Como um advogado ajuda: o advogado de família avalia a situação, orienta sobre a cobrança de alimentos, a eventual responsabilização penal pelo abandono material e a discussão sobre reparação por abandono afetivo. Também atua em ações relacionadas ao poder familiar e à proteção do dependente, buscando resguardar seus direitos. Primeiros passos: reúna documentos que comprovem o vínculo, as necessidades do dependente e a omissão do responsável, como comprovantes de despesas e o histórico de contato. Organize datas e fatos relevantes e procure orientação jurídica para definir as medidas mais adequadas ao caso.

Por que elegir Abandono Material e Afetivo

Beneficios

Abandono Material e Afetivo

Otros Servicios

Pensão Alimentícia

Pedido, revisão ou cobrança de pensão alimentícia para filhos e demais dependentes, inclusive por prisão civil.

Violência Doméstica

Proteção e orientação em casos de violência doméstica e familiar, com pedido de medidas protetivas de urgência.

Divórcio

Orientação e condução de divórcio consensual ou litigioso, com partilha de bens, guarda e pensão.

Adoção

Orientação e condução do processo de adoção, garantindo segurança jurídica e o melhor interesse da criança.

Alteração de Nome

Orientação para retificação ou alteração de nome e sobrenome no registro civil, judicial ou em cartório.

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