Direito do Trabalho
Os subsídios de férias e de Natal são prestações a que o trabalhador tem direito nos termos da lei laboral portuguesa, correspondendo, em regra, a montantes equivalentes a uma retribuição paga em momentos específicos do ano. Aplicam-se a situações em que o empregador não paga estes subsídios, os paga em valor incorreto ou não os liquida proporcionalmente na cessação do contrato. Um advogado ajuda a verificar se os subsídios foram corretamente calculados e pagos, tendo em conta o tempo de trabalho e a retribuição aplicável, e a reclamar os valores em falta, por via extrajudicial ou judicial. Nos primeiros passos, o trabalhador deve reunir os recibos de vencimento e o contrato, confirmar os valores recebidos e comparar com o que lhe seria devido. Deve ainda agir com brevidade, uma vez que estes créditos estão sujeitos a prazos de prescrição. A intervenção do advogado permite garantir o pagamento integral destas prestações e esclarecer, em concreto, os montantes e proporções aplicáveis, que devem ser confirmados face à situação específica de cada trabalhador.