Direito do Trabalho
Os créditos laborais são os montantes que o empregador deve ao trabalhador e que não foram pagos, incluindo retribuições em atraso, subsídios de férias e de Natal, férias não gozadas, horas de trabalho suplementar e compensações devidas na cessação do contrato. Aplicam-se a situações de salários em falta, cálculos incorretos ou valores não liquidados no fim da relação laboral. Um advogado laboralista analisa a documentação, calcula os montantes em dívida e reclama o seu pagamento, primeiro por via extrajudicial e, se necessário, através de ação no tribunal de trabalho. Estes créditos gozam de proteção reforçada, sobretudo em situações de insolvência do empregador. Nos primeiros passos, o trabalhador deve reunir recibos de vencimento, o contrato de trabalho e registos de horários, verificar os valores em falta e agir com brevidade, uma vez que os créditos laborais estão sujeitos a prazos de prescrição. A intervenção do advogado é útil para quantificar corretamente os valores devidos, evitar a perda de direitos por decurso do prazo e obter o pagamento das quantias em dívida.