Direito Comercial
O contrato de seguro é o acordo pelo qual a seguradora se obriga, mediante o pagamento de um prémio, a cobrir determinados riscos e a pagar uma indemnização ou prestação em caso de sinistro. Abrange seguros de vida, automóvel, saúde, habitação, responsabilidade civil e muitos outros. Aplica-se à celebração de contratos e, sobretudo, a situações de conflito quando a seguradora recusa ou reduz o pagamento de uma indemnização. Um advogado apoia na análise das cláusulas do contrato, na verificação das coberturas e exclusões, na participação do sinistro e na reclamação dos valores devidos, contestando recusas injustificadas. Presta ainda apoio na interpretação de cláusulas complexas e na resolução de litígios com a seguradora. Nos primeiros passos, o segurado deve reunir a apólice e as condições do contrato, participar o sinistro nos prazos previstos e conservar toda a documentação e comunicações. A intervenção do advogado é importante para equilibrar a relação entre segurado e seguradora, esclarecer o alcance real das coberturas e assegurar o pagamento das indemnizações a que o segurado tem direito, evitando recusas indevidas.