Direito Empresarial
O que é: o contrato de seguro é aquele em que a seguradora se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, como sinistros em veículos, imóveis, vida, saúde e responsabilidade. As condições, coberturas, exclusões e prazos constam da apólice e das condições gerais. Quando se aplica: o tema surge na contratação e revisão de apólices, mas principalmente quando a seguradora nega ou reduz indevidamente o pagamento da indenização, alega perda de direito, aplica exclusões abusivas ou demora injustificadamente na análise do sinistro. Como um advogado ajuda: o advogado analisa a apólice e as condições gerais, verifica a legalidade da recusa de cobertura, identifica cláusulas abusivas e orienta sobre a documentação necessária para o sinistro. Quando cabível, ajuíza ação para exigir o pagamento da indenização, com correção e, se for o caso, indenização por danos morais decorrentes da negativa indevida. Também atua na relação de consumo quando presente. Primeiros passos: reúna a apólice, as condições gerais, os comprovantes de pagamento do prêmio e toda a documentação do sinistro, incluindo a comunicação à seguradora e a resposta recebida. Anote prazos e valores e procure orientação jurídica para avaliar a recusa e as medidas cabíveis.